STJ REsp 1869011
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 904/914) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado.2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia).3. Agravo interno não provido. A embargante defende que não cabe a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF (violação ao princípio da dialeticidade), tendo em vista que o v. acórdão embargado partiu de premissa equivocada, uma vez que avaliou os termos do voto vencido do acórdão de origem, situação que restou omitida apesar da oposição de aclaratórios enfrentando o decreto monocrático. Acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes que chancelam sua pretensão de que é possível a execução individual de título coletivo, mesmo na hipótese de ausência de liquidação prévia. Requer sejam acolhidos os embargos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a execução individual de título formado em processo coletivo pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos. 2. Deve ser afastada a genérica obrigatoriedade de prévia liquidação do julgado, cabendo ao Tribunal Regional decidir, na hipótese, se a apuração do valor devido pode ocorrer por meros cálculos ou se é necessária, de forma concreta, a fase de liquidação do julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.