STJ HC 899504
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTRADA FRANQUEADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. O ingresso dos policiais na residência foi autorizado pela agravante, não havendo falar em nulidade da prisão em flagrante no domicílio da agente por ausência de mandado judicial, uma vez que franqueada a entrada no imóvel. 3. O habeas corpus não é a via adequada para discussão acerca da autoria do crime de tráfico de entorpecentes ou desclassificação para o delito de porte de substância para uso próprio, questões estas que demandam exame fático-probatório, incompatível com a via eleita. 4. A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi fundamentada na apreensão de anotações referentes à narcotraficância, balança de precisão, rádio comunicador, quantidade expressiva de maconha, cocaína, arma e munições, de expressivo valor econômico e claramente vinculadas à organização criminosa, circunstância incompatível com a do traficante esporádico, a evidenciar a dedicação da agravante a atividades criminosas. 5. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 6. Agravo regimental não provido.