STJ RHC 194022
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIAS QUE FORAM OBJETO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CABIMENTO. FRAGILIDADE DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As matérias relativas ao alegado excesso de prazo na instrução processual, ausência de fundamentação idônea a justificar o decreto preventivo, condições pessoais favoráveis da agravante e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares mais branda foram apreciadas no HC 826.721/RJ, o que implica em mera reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. A aventada fragilidade das provas da autoria delitiva não foi sequer examinada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação do tema por esta Corte e neste momento processual, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.