Decisão · STJ

STJ REsp 1988114

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-03-04publicado em 2024-08-09
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E 07, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1.A apontada violação aos artigos 1º e 6º, §1º, ambos da Lei n. 9296/96 esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ. Não conhecimento. 2. A alegada violação ao artigo 155 do CPP, a fim de pleitear a absolvição quanto ao crime de organização criminosa (art.2º,§2º, da Lei n. 12.850/2013) encontra na Súmula 07/STJ autêntico obstáculo. Não conhecimento. 3. A indicada violação aos artigos 157,§3º, c/c 14, II, ambos do Código Penal, a fim de pretender a desclassificação para o crime tipificado no art. 157, §2º, I e II, do mesmo Diploma Legal, esbarra no óbice da Súmula 07/STJ. 4.A apontada violação aos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, não merece prosperar, visto que o Tribunal de origem, ao ajustar a dosimetria da pena realizada pelo Juízo sentenciante, fundamentou de maneira adequada e em atenção aos ditames legais aplicáveis à espécie. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E 07, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1.A apontada violação aos artigos 1º e 6º, §1º, ambos da Lei n. 9296/96 esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ. Não conhecimento. 2. A alegada violação ao artigo 155 do CPP, a fim de pleitear a absolvição quanto ao crime de organização criminosa (art.2º,§2º, da Lei n. 12.850/2013) encontra na Súmula 07/STJ autêntico obstáculo. Não conhecimento. 3. A indicada violação aos artigos 157,§3º, c/c 14, II, ambos do Código Penal, a fim de pretender a desclassificação para o crime tipificado no art. 157, §2º, I e II, do mesmo Diploma Legal, esbarra no óbice da Súmula 07/STJ. 4.A apontada violação aos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, não merece prosperar, visto que o Tribunal de origem, ao ajustar a dosimetria da pena realizada pelo Juízo sentenciante, fundamentou de maneira adequada e em atenção aos ditames legais aplicáveis à espécie. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. LATROCÍNIO TENTADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA, APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE ABRANDAMENTO DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.O recurso especial, embora fundamentado nas alíneas "a" e "c", do art. 105, III, da Constituição Federal, não demonstra, de maneira adequada, em que medida o acórdão recorrido teria violado os dispositivos legais indicados. Incidência da Súmula 284/STF. Deficiência de fundamentação. Não conhecimento. 2. A indicação de nulidade da prova esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ. Não conhecimento. 3. A alegação de sentença ultra petita, haja vista a aplicação do instituto da emendatio libelli, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Não conhecimento. 4. Pretensão de abrandamento das penas sem indicar os dispositivos eventualmente violados. Deficiência da fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Não conhecimento. 5. Recurso especial não conhecido.
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