Decisão · STJ

STJ REsp 1848030

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-11-11publicado em 2024-08-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. PROVIMENTO NEGADO. 1. O panorama normativo da improbidade administrativa mudou em razão de certas alterações levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, norma que, em muitos aspectos, consubstancia verdadeira novatio legis in mellius. 2. Diante do novo cenário, a condenação com base em genérica violação a princípios administrativos ou com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, remete à abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos formulados na inicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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