Decisão · STJ

STJ AREsp 2599729

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006. MESMO CONTEXTO FÁTICO DESCRITO NA DENÚNCIA E RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de origem dispôs que existem provas de que o uso das armas e munições estão ligados diretamente a comercialização das drogas. .. Evidente que as armas de fogo e munições apreendidas destinavam à garantia da segurança do ponto de venda de drogas, local onde foi apreendido pouco mais de 1 quilo de maconha e 200 gramas de crack. 2. Tendo o acórdão impugnado demonstrado que o porte de armas de fogo e munições se caracterizava como crime-meio para atingir o crime-fim - tráfico de drogas -, imperiosa a manutenção do reconhecimento da incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso IV do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, sendo inviável a sua desconstituição, ante a necessidade de incursão no caderno fático-probatório . 3. Mutatis mutandis: .. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela ausência de provas de que o tráfico fora exercido com o emprego de arma, salientando, inclusive, que as armas e as munições foram apreendidas na residência do réu (contexto diverso), não há como rever tal conclusão, a fim de operar a desclassificação pretendida, sem revisar o conjunto de fatos e provas dos autos, providência inadmissível nos termos da Súmula 7/STJ. (AgRg no AREsp n. 1.829.070/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 9/8/2021). 4. Agravo regimental desprovido.
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