Decisão · STJ

STJ HC 892561

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-08-09
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA SEM PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do STF "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. O pedido de liminar na origem foi suficientemente motivado, em razão de não ter verificado o alegado constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito. 3. No caso, não foram observadas ilegalidades aptas à mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido.
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