Decisão · STJ

STJ REsp 1966671

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2021-10-04publicado em 2024-08-09
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, atendo-se às peculiaridades do caso, aplicou o princípio da causalidade, concluindo que os exequentes não provocaram a extinção da execução provisória, sem julgamento de mérito, motivo pelo qual não devem ser condenados ao pagamento dos honorários advocatícios. 2. Nas razões do recurso especial, a parte apontou ofensa a dispositivo legal, sem infirmar as particularidades do caso. Tal deficiência impediu o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →