STJ REsp 2093727
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REVISÃO DE PROVAS. DIVERGÊNCIA INTERNA. 1. O recurso especial não é conhecido quando as razões são deficientemente deduzidas, dificultando a compreensão da tese (Súmula 284/STF), quando houver a necessidade de revisão das provas para o fim de confirmar a tese recursal (Súmula 07/STJ) e quando a divergência for proposta tendo como paradigmas julgados do mesmo Tribunal da origem (Súmula 13/STJ). 2. Recurso especial não conhecido.