STJ AREsp 2469049
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agra vante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. A impugnação à Súmula n. 83/STJ dá-se com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, a fim de demonstrar que a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior é outra, providência não atendida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 782/796) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 777/778). Preliminarmente, a parte agravante pugna pelo sobrestamento da presente ação, "Considerando que .. teve decretada a sua liquidação extrajudicial, através do Ato do Presidente do Banco Central nº 1.360 de 15/02/2023" (e-STJ fl. 783). Alternativamente, requer a concessão da justiça gratuita. No mérito, sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, especificamente a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ. Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 814). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agra vante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. A impugnação à Súmula n. 83/STJ dá-se com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, a fim de demonstrar que a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior é outra, providência não atendida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.