STJ AREsp 2455989
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. FUNDAMENTOS SUFICIENTES E AUTÔNOMOS ADOTADOS PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA NÃO CONHECER DA TESE CONTIDA NO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO REFUTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. In casu, o presente agravo regimental não merece conhecimento. Isso porque a decisão objurgada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na ausência de prequestionamento da tese recursal, eis que não foi analisada pelo Tribunal de origem sob o viés pretendido pelo Parquet, bem como em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 1.1. Vislumbra-se, portanto, que a única tese recursal aventada pelo ora agravante não foi conhecida com base em dois fundamentos, que são suficientes e autônomos. 1.2. Contudo, no presente agravo regimental, o Parquet impugnou apenas o segundo fundamento, situação que mantém o primeiro em vigor e, por consequência, acarreta a preclusão da matéria não refutada e, assim, obsta o conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.