STJ AREsp 2571329
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante concluído na decisão vergastada, o recurso especial não merece conhecimento, porquanto a peça recursal não indica os correspondentes dispositivos legais porventura violados pelo Tribunal de origem. Desse modo, incidente, de fato, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Igualmente inviável o conhecimento do recurso especial no tocante à interposição com lastro na alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que não foi comprovada a divergência jurisprudencial, pois o ora agravante nem mesmo indicou o acórdão paradigma ou julgados que atendam os requisitos legais e regimentais necessários ao conhecimento do apelo, nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 - CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 3. Agravo regimental desprovido.