STJ HC 744918
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Hipótese em que o agravante, se reportando aos termos das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, limita-se a reiterar a alegação de infringência aos dispositivos da norma processual penal e da Constituição da República, deixando de impugnar de forma específica os fundamentos lançados na decisão agravada, o que acaba por violar o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILMAR JUNIO DOS SANTOS em face de decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante, de forma genérica, argumenta que a decisão monocrática viola diversos dispositivos da norma processual penal, bem como da Constituição da República. Alega nulidade das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias por ausência de fundamentação idônea, ao rejeitarem a tese de ilicitude do procedimento de busca domiciliar. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Hipótese em que o agravante, se reportando aos termos das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, limita-se a reiterar a alegação de infringência aos dispositivos da norma processual penal e da Constituição da República, deixando de impugnar de forma específica os fundamentos lançados na decisão agravada, o que acaba por violar o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido.