Decisão · STJ

STJ REsp 2008450

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-06-10publicado em 2024-08-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DO MEIO AMIBIENTE. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. ART. 19 DA LEI 4.717/1965. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A sentença que julga improcedente o pedido feito em ação civil pública para a tutela do meio ambiente se sujeita, por aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/1965, à remessa necessária. 2. Recurso especial provido.
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