Decisão · STJ

STJ AREsp 2364178

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-08-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA. NORMA QUE ESCAPA AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante sustenta que o entendimento assentado pelo Acórdão recorrido dispõe acerca da legislação federal devidamente prequestionada no recurso de apelação. No mais argui que: o benefício, de acordo com a Lei nº 6.321/76, incide sobre o lucro tributável, ou seja, em momento anterior à apuração do imposto sobre a renda e, por conseguinte, deve repercutir, também, sobre o montante de imposto de renda devido, inclusive no que se refere ao seu adicional, sob pena de violação aos arts. 1º da Lei 6.321/76, art. 13, § 1º e art. 3º, § 4º, ambos da Lei 9.249/95 e arts. 5ºe 6º, inciso I, ambos da Lei n 9.532/97, como detidamente demonstrado no Recurso Especial. .. Ou seja, não houve incidência, por parte da Agravante/Recorrente, na previsão das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, nem no art. 932, III, do CPC, haja vista que foram enfrentadas as violações à legislação federal. .. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE. NORMA QUE ESCAPA AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. Incabível a indicação de ofensa a dispositivo inserto em portaria ou resolução, porquanto tais regramentos não se caracterizam como "lei federal", a teor do disposto do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →