Decisão · STJ

STJ AREsp 2495324

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-08-09
CIVIL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL - CP. RECEPTAÇÃO DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO COM A POSSE. CONDUTAS COMETIDAS EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 180, § 3º, DO CP. RECONHECIMENTO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os elementos declinados pelo Tribunal de origem não permitem concluir pela posse de drogas para o consumo pessoal, nem permitem a incidência da fração máxima para a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, ficando tais pretensões obstadas pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Consoante apurado na origem, os crimes de receptação e posse de arma de fogo, além de protegerem bens jurídicos diversos, foram cometidos em contextos fáticos distintos, razão pela qual descabido o princípio da consunção. 3. No tocante à desclassificação para receptação culposa, registrou-se que a arma foi obtida em uma biqueira, de um traficante, circunstância apta para evidenciar que a arma era objeto de crime e não apenas para acarretar presunção disso. Constatação diversa que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4 . Agravo regimental desprovido.
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