Decisão · STJ

STJ REsp 2126973

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1017, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. 1. A agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso especial. Contudo, a intimação não foi atendida. 2. Dessa forma, configura-se a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 4. Agravo interno não provido.
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