Decisão · STJ

STJ REsp 2116047

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-08-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).2. Recurso especial não conhecido. O agravante sustenta, em suma, que: Ocorre que, no caso em tela, não merece ser aplicado tal entendimento. Isto porque, o que se almeja é apenas a devida e adequada interpretação das normas infraconstitucionais em foco, aplicadas ao caso concreto. A matéria arguida no Recurso em comento cinge-se, unicamente, à inobservância a violação ao ART. 2º DA LEI 11.000/2004 e o ART. 4º, I DA LEI Nº 12.514/2011, e interpretou de forma equivocada A LEI Nº 6.530/78 e o ART. 803, I DO CPC, apontados no momento da interposição do Recurso Especial. Como exposto no Recurso Especial, o v. acórdão merece ser reformado, visto que a suposta prescrição que se refere as anuidades de 2010 e 2012, além de multa eleitoral referente ao ano de 2012, restou interrompida com a publicação do Ofício nº 13/00955/2016. O referido Ofício foi publicado em 11/11/2016, intimando o agravado para realizar a quitação dos débitos acima apontados, sob pena de suspensão do seu registo junto ao Órgão, bem como ajuizamento de Ação de Execução Fiscal e inclusão do nome do agravado no Cadastro Informativo de Inadimplentes do Sistema Público Federal. Assim, é possível observar que a publicação do Ofício interrompe o prazo prescricional das anuidades referentes aos anos de 2012 e Multa Eleitoral de 2012. Desse modo, não se cogita em hipótese alguma a ocorrência do fenômeno prescricional nas anuidades acima descritas. Requer seja provido o recurso. O agravado pugna pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2 . Agravo interno não provido.
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