Decisão · STJ

STJ HC 862233

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-17publicado em 2024-08-08
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRÁFICO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. MINORANTE. PATAMAR MÁXIMO. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A quantidade não relevante, sem menção a circunstâncias adicionais, não constitui fundamentação válida a fim de exasperar a pena-base, negar a minorante do tráfico ou modular em patamar diverso de 2/3, bem como estabelecer o agravamento do regime prisional ou impedir a substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa extensão, improvido.
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