STJ REsp 2009779
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRIGENTES. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Constatada a existência de erro material na decisão monocrática, os embargos declaratórios devem ser acolhidos para fazer constar, na fundamentação da decisão impugnada, a seguinte redação: "Considerando-se o concurso material, a pena deve ser somada nos termos do art. 69 do CP, totalizando 10 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão, no regime inicial fechado, conforme o disposto no art. 33, § 2º, "a", do CP, e 1.180 dias-multa. " 3. Na parte dispositiva, passa a constar que: "Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial de Márcio Oliveira da Silva, para fixar a sua pena em 10 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 1.180 dias-multa, e não conheço dos agravos em recurso especial de Arthur Pereira de Moraes Neto." 4. Agravo regimental não conhecido. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeitos infringentes.