Decisão · STJ

STJ RHC 189151

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-25publicado em 2024-08-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. No caso, afastou-se o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista a conclusão da fase instrutória, com a designação de prazo para alegações finais, nos termos da Súmula n. 52/STJ: " e ncerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 2. Ademais, alterar as conclusões das instâncias ordinárias, para reconhecer a cessação da periculosidade do agravante ou firmar o entendimento de que a transferência do acusado para tratamento ambulatorial seria a providência adequada, demandaria inviável reexame de matéria fática, providência incompatível com a presente via de impugnação. 3. Agravo regimental desprovido.
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