STJ HC 823546
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO EM EXAME DE PROFICIÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DAS REMIÇÕES ANTERIORMENTE DEFERIDAS. DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser duplamente considerada, sob pena de bis in idem" (AgRg no HC n. 652.364/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma DJe de 19/12/2022). 2. No caso dos autos, o paciente já havia sido beneficiado com a remição em razão de estudos do mesmo nível fundamental, como salientou o Tribunal de origem, o que caracterizaria a duplicidade do benefício. 3. Agravo regimental desprovido.