Decisão · STJ

STJ REsp 2116518

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-08-08
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE NOME EM REGISTROCIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ACRÉSCIMO DE PATRONÍMICO ESTRANHO À LINHAGEMFAMILIAR DO INTERESSADO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. MODIFICAÇÃO DO PRENOME. INVIABILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES LEGAIS. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO A EXCETUAR OPRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME. SENTENÇAMANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se a prova documental juntada aos autos é suficiente para o correto equacionamento da demanda, a dispensa de dilação probatória não configura cerceamento de defesa. Julgamento antecipado do pedido que observou o disposto no artigo 355 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível a atribuição de patronímico, elemento fundamental do nome civil, designativo da procedência da pessoa, totalmente alheio à linhagem familiar do autor. 3. Para que seja admitida, a alteração de registro civil, por sua excepcionalidade, deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro, o que, na hipótese dos autos, não se verifica (fls. 195/199, e-STJ). Embargos de declaração: opostos pelo recorrente, foram rejeitados, por unanimidade (fls. 220/222, e-STJ). Recurso especial: aponta-se violação aos arts. 16 a 19 do CC, arts. 56, 57 e 58 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e art. 18 da Convenção Americana de Direitos Humanos (integrada ao ordenamento pelo Decreto nº 678/1992), bem como dissídio jurisprudencial com precedente desta Corte (REsp 1.514.382/DF), ao fundamento de que a pretensão é de substituição de seu prenome ELIBERTO pelo prenome composto HEINZE SÁNCHEZ, sem modificação do patronímico, em virtude de ser esse o nome pelo qual é conhecido desde a infância (fls. 230/257, e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PRENOME. SUBSTITUIÇÃO POR APELIDO PÚBLICO NOTÓRIO. DIREITO DA PERSONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO PRENOME POR VOCÁBULO NORMALMENTE UTILIZADO COMO SOBRENOME. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS SOBRENOMES EXISTENTES. NECESSIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA LINHAGEM FAMILIAR. SUBSTITUIÇÃO POR APELIDO PÚBLICO NOTÓRIO. POSSIBILIDADE. EXAME A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE NOME VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR. DESNECESSIDADE. DIREITOS DE AUTOIDENTIFICAÇÃO E DE IDENTIFICAÇÃO PERANTE A COLETIVIDADE. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE DO DISTANCIAMENTO ENTRE O NOME CIVIL E O NOME SOCIAL. NOTORIEDADE SETORIAL OU REGIONAL. CONHECIMENTO PERANTE O AMBIENTE SOCIAL E COLETIVO. POSSIBILIDADE.
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