STJ AREsp 2310850
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONCUSSÃO (ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, pois o Embargante deixou de impugnar o argumento de que o recurso especial demandaria revolvimento fático probatória, proibido pela súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 2452-2456). Segundo o embargante, o julgado padeceria de omissão, pois deixou de analisar que houve demonstração da desnecessidade de revolvimento fático probatório e, subsidiariamente, a tese da concessão de habeas corpus de ofício (e-STJ fls. 2461-2470). O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, intimado, deixou de se manifestar, conforme certidão de decurso do prazo (e-STJ fl. 2485). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONCUSSÃO (ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Não há omissão na decisão embargada, pois a questão foi decidida clara e fundamentadamente, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração rejeitados.