STJ HC 854127
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DETRAÍDO DA PENA. MARCO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. BIS IN IDEM. 1. Embora o agravante tenha permanecido preso de forma ininterrupta, o período relativo à prisão provisória foi detraído da pena, de modo que a data-base para fins de progressão de regime será a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de bis in idem. 2. Agravo regimental desprovido.