Decisão · STJ

STJ HC 854127

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-13publicado em 2024-08-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DETRAÍDO DA PENA. MARCO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. BIS IN IDEM. 1. Embora o agravante tenha permanecido preso de forma ininterrupta, o período relativo à prisão provisória foi detraído da pena, de modo que a data-base para fins de progressão de regime será a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de bis in idem. 2. Agravo regimental desprovido.
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