Decisão · STJ

STJ HC 893238

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-08
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Inicialmente, no que se refere à pretensão de reconhecimento de ilicitude da busca pessoal, verifico tratar-se de inovação recursal, uma vez que referida tese não foi suscitada na inicial do writ, o que não é admitido pela jurisprudência. 2. "Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais. Consoante disposto no art. 301 do CPP, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito"" (AgRg no HC n. 748.019/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022)", como ocorreu na espécie. 3. No caso, a instância ordinária considerou adequada a atuação da guarda municipal, pois "o réu foi visualizado em conhecido ponto de tráfico, comercializando drogas. Como o réu acabou flagrado pelo monitoramento com drone, foi submetido à abordagem e revista pessoal, culminando no encontro e apreensão das substâncias e na prisão em flagrante. Ao ser abordado, Paulo tentou se evadir". 4. Agravo regimental desprovido.
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