STJ AREsp 2514656
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu pela "existência de um frágil arcabouço probatório em desfavor do acusado Antônio Carlos Valentim, apto a indicar a existência de dúvida razoável acerca da autoria delituosa para o delito de tráfico de drogas, o que autoriza, por conseguinte, a aplicação do princípio da incerteza em favor do apelado". 2. Diante da ausência de diligências investigatórias que apontem, de maneira inequívoca, para a mercancia de entorpecentes, não há como reverter a absolvição e condenar o agravado, pois, conforme firme entendimento desta Corte, as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.