Decisão · STJ

STJ HC 903216

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-07publicado em 2024-08-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A apreensão de expressiva quantidade de droga (896kg de maconha) configura fundamento idôneo para a prisão preventiva, haja vista a gravidade concreta da conduta. 3. Agravo regimental desprovido.
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