Decisão · STJ

STJ HC 867517

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão .. permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019) 2. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou a desclassificação do crime, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. A condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, co nforme reiterada jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAX MATEUS DOS SANTOS DA CRUZ contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 103-106). Neste agravo regimental, alega a defesa, em suma, que "a decisão do Exmo. Relator fere o Princípio da Colegialidade, visto que, em regra, a competência atribuída a órgão colegiado não pode ser exercida individualmente pelos seus membros." (e-STJ, fl. 110) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão .. permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019) 2. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou a desclassificação do crime, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. A condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, co nforme reiterada jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.
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