Decisão · STJ

STJ REsp 2136412

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-15publicado em 2024-08-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 231/STJ. ENUNCIADO VIGENTE. PRECEDENTES. SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. 1. O comando da Súmula n. 231/STJ, segundo a qual: " a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", encontra-se em plena vigência, sendo, pois, correta a manutenção da pena aplicada na primeira fase, embora presente circunstância atenuante. Precedentes. 2. Tampouco há falar em sobrestamento do feito ante a afetação do tema, à míngua de previsão legal ou de determinação judicial nesse sentido. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
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