Decisão · STJ

STJ HC 829651

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-08publicado em 2024-08-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER ENFRENTADA PREVIAMENTE PELA CORTE A QUO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Em data posterior à decisão agravada foi proferida sentença condenando o réu às penas de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 800 dias-multa, pela prátic a do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade. 2. No que se refere à alegada ilicitude das provas, o pleito se encontra prejudicado, uma vez que os elementos de convicção utilizados pelo Juízo de primeiro grau adotados na sentença condenatória devem ser levados à apreciação do Tribunal de origem, antes de serem analisados por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental prejudicado.
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