Decisão · STJ

STJ HC 916679

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATAN ARAUJO DE OLIVEIRA ALMEIDA, contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, às fls. 101-103, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que denegou o pedido de liminar formulado no HC n. 1.0000.24.251389-3/000. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 06 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 625 dias-multa, pela prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade. Em suas razões, sustenta o agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que há incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória e a manutenção da prisão preventiva. Argumenta que "Destarte, a violação direta e imediata ao direito de ir e vir do RECORRENTE por ilegalidade flagrante, ante a manifesta incompatibilidade entre o instituto da PRISÃO PREVENTIVA E O REGIME ESTABELECIDO NA SENTENÇA (SEMIABERTO), AUTORIZA A CONCESSÃO DA ORDEM, DE PRONTO" (fl. 109). Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →