Decisão · STJ

STJ REsp 2061964

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-03-27publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após decurso do prazo de 05 (cinco) dias corridos previsto nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798 do Código de Processo Penal. 2. A parte foi considerada intimada da decisão que deu provimento ao recurso especial em 22/02/2024 e protocolizou o agravo regimental em 04/03/2024, após o decurso do prazo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IZAEL JUNIO VELOSO SILVA contra a decisão que d eu provimento ao recurso especial. O agravante defende, em síntese, a ilicitude das provas carreadas aos autos, porquanto obtidas mediante violação de domicílio. Requer o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após decurso do prazo de 05 (cinco) dias corridos previsto nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798 do Código de Processo Penal. 2. A parte foi considerada intimada da decisão que deu provimento ao recurso especial em 22/02/2024 e protocolizou o agravo regimental em 04/03/2024, após o decurso do prazo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.
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