Decisão · STJ

STJ AREsp 2515738

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-08-02
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. NATUREZA SECURITÁRIA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação recursal que, de forma genérica, alega violação de dispositivo legal, sem apresentar os motivos pelos quais o acórdão recorrido não teria observado tal norma. 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 291/312) interposto contra decisão desta relatoria, que n egou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 284/287). Em suas razões, a parte alega que: (i) a Súmula n. 283 do STF "é inaplicável ao caso em tela, ainda que de forma subsidiária, por ausência de previsão legal. Isso porque, o Recurso Especial manejado foi com fulcro no art. 105, III, a, CF/88. Destarte, para fins de interposição de Recurso Especial não necessidade alguma de impugnar todos os fundamentos do acórdão vergastado" (e-STJ fl. 298); (ii) "foi indicada a violação da norma contida no art. 421, Parágrafo Único, CC, eis que a cláusula do Regulamento Interno da Agravante exclui a indenização do associado que recusar-se a realizar o teste do etilômetro, assim, como no caso em tela. Destarte, a Agravante não está apontada a relativização da norma contida no art. 768, CC, isto é, o agravamento intencional do risco pelo associado, até porque, para tanto, seria necessária a análise de provas" (e-STJ fl. 298); (iii) não incidiria a Súmula n. 284/STF, pois "a intervenção mínima no pactuado não foi respeitada, de modo que houve a violação da norma contida no art. 421, Parágrafo Único CC, conforme cabalmente demonstrado tanto no Recurso Especial quanto no Agravo em Recurso Especial" (e-STJ fl. 307); (iv) "o douto juízo ad quem violou a norma contida no art. 421, Parágrafo Único, CC, pois, relativizou o pactuado entre as partes, e, por conseguinte, condenou a Agravante para além dos limites contratados na apólice. Destarte, não há que falar-se em reexame de fatos e provas, mas, na pior das hipóteses, da revaloração de provas" (e-STJ fl. 308); (v) "não há que falar-se na incidência da súmula nº 5 do STJ, pois, não há que falar-se em interpretação de normas ou cláusulas do Regulamento Interno da Agravante, como, data vênia, erroneamente foi entendido pelo douto desembargador presidente. Isso porque, não foi suscitada a violação de qualquer cláusula do Regulamento Interno da Agravante, mas, sim, de violação de norma infraconstitucional" (e-STJ fl. 310). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 316). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. NATUREZA SECURITÁRIA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação recursal que, de forma genérica, alega violação de dispositivo legal, sem apresentar os motivos pelos quais o acórdão recorrido não teria observado tal norma. 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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