Decisão · STJ

STJ AREsp 2525183

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-08-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MONTANTE INDENIZATÓRIO POR PERDA DE UMA CHANCE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim, também, quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEDA REGINA GAMBETTA e OUTRO contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 1.166-1.167), que não conheceu do recurso especial, com fundamento na deficiência da fundamentação, óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação do dispositivo legal violado, contrariado ou objeto de interpretação divergente. Em suas razões recursais, a parte agravante defende a não incidência da Súmula 284/STF, por ter sido realizada a indicação da matéria federal infraconstitucional sobre a qual há divergência jurisprudencial, qual seja a quantificação do dano pela perda de chance. Assevera que não há dispositivo legal específico sobre a matéria, que é criação jurisprudencial e doutrinária com base nas cláusulas gerais de reparação de danos, conforme arts. 186 e 944 do CC, os quais foram referidos no recurso. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 1.177). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MONTANTE INDENIZATÓRIO POR PERDA DE UMA CHANCE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim, também, quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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