STJ AREsp 2520431
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PRISCILA DIAS DE LIMA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 426-429), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 432-438), sustenta, em síntese, que o presente recurso não está fulcrado em reexame de provas, e sim na divergência jurisprudencial. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 444-467. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.