Decisão · STJ

STJ AREsp 2543246

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-08-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que ficou demonstrada a impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. 2. "Nos termos do entendimento desta Corte, a operadora do plano de saúde possui responsabilidade solidária quando a falha na prestação de serviços advém de rede credenciada ou própria de médicos e hospitais conveniados"(AgInt no REsp 1.982.605/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022). 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 1470-1471), que não conheceu do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1475-1483), sustenta, em síntese, "que a Agravante abriu tópico para discorrer sobre todos os pontos citados". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1487-1491. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que ficou demonstrada a impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. 2. "Nos termos do entendimento desta Corte, a operadora do plano de saúde possui responsabilidade solidária quando a falha na prestação de serviços advém de rede credenciada ou própria de médicos e hospitais conveniados"(AgInt no REsp 1.982.605/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022). 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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