Decisão · STJ

STJ REsp 2013123

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-07-08publicado em 2024-08-02
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. PACIENTE IDOSA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela Segunda Seção ao examinar os EREsp nº 1.886.929/SP, não prejudica o entendimento há muito consolidado nesta Corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência" (AgInt no AREsp 2.021.667/RN, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022). 2. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão de fls. 486-490, que negou provimento ao recurso especial, fazendo incidir o óbice da Súmula 83/STJ quanto à índole abusiva da recusa da operadora do plano de saúde em arcar com a cobertura de tratamento prescrito pelo médico, de uso domiciliar, ainda não previsto no rol da ANS, necessário, todavia, ao tratamento da enfermidade. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta subsistir "o caráter taxativo do rol da ANS, em regra, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista" (fl. 495) e defende "a não configuração de dano moral in re ipsa e a ausência de ato ilícito pela existência de dúvida razoável" (fl. 496). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. PACIENTE IDOSA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela Segunda Seção ao examinar os EREsp nº 1.886.929/SP, não prejudica o entendimento há muito consolidado nesta Corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência" (AgInt no AREsp 2.021.667/RN, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022). 2. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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