STJ AREsp 2469427
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ÚLTIMA PARCELA. REPETIÇÃO DE VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Por se tratar de obrigação única (pagamento do valor total financiado), desdobrada em prestações para facilitar o adimplemento por parte do devedor, o termo inicial do prazo prescricional também será único, correspondendo à data de vencimento da última parcela do financiamento. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a repetição de valores em função de contrato bancário se submete ao prazo prescricional de dez anos. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 402-406), que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 83/STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice supramencionado, porquanto "as razões do recurso especial interposto pela ora agravante evidenciam a dissonância do entendimento preconizado pelo Tribunal de origem com a jurisprudência desta Colenda Corte Superior, sobretudo em relação aos entendimentos firmados no julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.444.255/MS e do Recurso Especial Repetitivo nº 1.360.969/RS". Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 421. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ÚLTIMA PARCELA. REPETIÇÃO DE VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Por se tratar de obrigação única (pagamento do valor total financiado), desdobrada em prestações para facilitar o adimplemento por parte do devedor, o termo inicial do prazo prescricional também será único, correspondendo à data de vencimento da última parcela do financiamento. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a repetição de valores em função de contrato bancário se submete ao prazo prescricional de dez anos. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.