Decisão · STJ

STJ AREsp 2527068

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 403/406) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 398/399). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 404): No entanto, não há necessidade de reexame de fatos e provas para identificar que houve violação à lei federal, razão pela qual não incidem as Súmulas 05 e 07 do STJ. Ora, basta uma breve análise do conteúdo do Acórdão recorrido e compará-lo com os Acórdãos Paradigmas para identificação da violação ao art. 757 e 760 do CC/02, sem necessidade de aprofundamento nos fatos e provas (afastabilidade direta da incidência da Súmula 07 do STJ). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 410). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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