Decisão · STJ

STJ AREsp 2538980

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCEIA PAULA SIMÃO contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 394-395), que não conheceu do agravo, por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais, a parte agravante, além de repisar as razões expostas no apelo especial, cingiu-se a alegar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 408-410. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →