STJ AREsp 2528562
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 145/159) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 123/124). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 140/141). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 146): A discussão está centrada na existência de nulidades processuais (CC, art. 168; e CPC, arts. 281, 282, 489, II, III, §1º, II, III, IV, VI; e 1022, II, §ún., I, II), basicamente, por (i) falta de cognição de matérias submetidas a juízo (CPC, arts. 489-§1º e 1022-II-§ún.-I-II), (ii) por decisão extra petita, e (iii) por indireta negativa de prestação jurisdicional (CF, arts. 5º-XXXV-LV-LXXVIII e 93-IX; CPC, arts. 4º, 7º, 11, 281 e 282). Somado a isso, parte das matérias aforadas tratam de questões de ordem pública, para cada qual cabe legal análise de ofício, concomitantemente, à provocação deduzida pela parte. Houve exaurimento das vias recursais ordinárias (STF Súmula 281; e CPC, art. 988-§5º-II-in fine) e as matérias submetidas a juízo persistiram sem cognição, violando a garantia constitucional da parte obter a prestação jurisdicional completa e satisfativa. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 163/166). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.