STJ AREsp 2547382
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 352/357) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 347/348). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 353/354): A valer, a fundamentação utilizada viola LEI FEDERAL, atacada de forma específica e exaustiva no AREsp em sua integralidade, e em todo o processo originário (afastando aplicação da Súmula 518 do STJ), não tratando de matéria de fato, mas exclusivamente de direito (afastando a súmula 7 do STJ), devidamente prequestionada (afastando súmula 282 e 356 do STF), no curso dos autos, bem como através de embargos declaratórios, nos termos do Art. 1.025 do NCPC, esgotada a instância de origem. .. Acrescenta-se que, mesmo se tivesse ocorrido a ausência de fundamentação, o Agravo não se limitou a repetir razões apresentadas no âmbito do anterior recurso, direcionando sua irresignação contra a decisão que inviabilizou o recurso1, sendo, inclusive, a justificativa aos parágrafos anteriores exaustivamente debatida, não sendo aplicável a Súmula 182 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 360/369). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.