STJ AREsp 2554470
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 131/138) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 126/127). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 136): 10. Nesse mesmo referido agravo foi interposto, assim, recurso especial que, com seu pedido de atribuição de efeito suspensivo negado, pende, ainda, de julgamento no C. Superior Tribunal de Justiça. 11. Nesse passo, considerando a permanência da ilegalidade da r. decisão ora agravada, não restou alternativa senão a interposição do presente recurso para obter sua imperiosa reforma, uma vez que o parcial acolhimento da impugnação e a autorização do levantamento da quantia depositada, considerando que ainda se discute junto ao C. STJ a questão relativa à certificação do trânsito em julgado na pendência de julgamento do recurso especial, recurso este que, por sua vez, discute o reconhecimento da prescrição da taxa SATI, depositada na presente execução. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 142/149). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.