STJ AREsp 2599972
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIETE JABOUR - ESPÓLIO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a não impugnação de fundamento da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, a agravante afirma que, "como se verifica em tudo que constam nos autos do processo devendo assim a referida decisão deve ser reformada eis que o posicionamento ora perfilhado não se aplica a hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, devendo ser reexaminad o tais fundamentos aqui expostos" (fl. 384). No mais, discorre sobre o mérito da controvérsia. A parte agravada apresenta impugnação às fls. 388-391. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.