STJ AREsp 2552951
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 908/920) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 182/STJ. Em suas razões, o agravante alega que (e-STJ fl. 913): .. ao contrário do que dispõe a r. decisão monocrática agravada, demonstrou claramente que o v. acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo, ao afastar a condenação indenizatória pelo ato ilícito cometido pela operadora de saúde, violou os arts. 186, 927, 944 do CC, 6º, VI, 14 do CDC. O Recurso Especial apresentado pelo beneficiário recorrente foi contundente em demonstrar a violação aos artigos de lei e comente e foi mais longe, demonstrou que, inobstante a gravidade do quadro clínico do paciente, internado em regime de UTI e ter realizando tratamento em caráter de urgência e emergência, ainda assim, a operadora de saúde agravada negou cobertura à internação e aos procedimentos prescritos, causando enorme desconforto, dificuldades e temor pela própria vida. Reitera ainda os argumentos apresentados no especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 924/929). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.