Decisão · STJ

STJ AREsp 1826822

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-01-28publicado em 2024-08-02
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. SUB-ROGAÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. BENFEITORIAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 335 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO DO CONTRATO E INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 5. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 722/737) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 714/718). Em suas razões, a parte alega que: (i) "a r. decisão agravada, sem enfrentar os vícios alegados pela agravante, se limitou a reproduzir trecho do v. acórdão recorrido para concluir, d.m.v, de forma equivocada, que não haveria violação ao art. 1.022 do CPC" (e-STJ fl. 727); (ii) "a relação jurídica travada entre o falecido marido da agravante - este sim parte do contrato - e a ora agravada não era de mera locação, mas muito mais complexa, incluindo, conforme já reconhecido nas instâncias de origem, a promessa de compra e venda do imóvel. Considerando que a relação jurídica envolve diversos direitos e deveres do falecido, signatário do contrato, e não somente a sucessão na locação, apenas o espólio poderia figurar no polo passivo da demanda, e não a ora agravante. Ao reconhecer a incidência do art. 11 da Lei 8.245/91 na espécie, o v. acórdão recorrido lhe atribuiu interpretação manifestamente equivocada" (e-STJ fl. 728); (iii) "A agravante também demonstrou que o v. acórdão recorrido violou o art. 368 do CC, .. , pois se omitiu sobre a possibilidade de compensação dos valores pagos em razão da promessa de compra e venda, incorrendo em mais uma relevante omissão" (e-STJ fls. 728/729); (iv) "não há que se falar em aplicação da súmula 283 do STF quando a sentença transitada em julgado reforça a tese da agravante. Embora aquela sentença tenha entendido que a aquisição do imóvel ficou prejudicada e a relação jurídica passou a ser apenas de locação, isso não altera o fato de que durante um período a promessa de compra e venda produziu efeitos, de modo que os temas da legitimidade, do direito decorrente da realização das benfeitorias e da compensação devem ser analisados sob essa ótica. Exatamente por essa razão, a jurisprudência invocada pela r. decisão agravada não é aplicável ao caso concreto, pois trata somente de contrato de locação" (e-STJ fls. 730/731); (v) "considerando que a agravante não questiona a validade ou a interpretação da cláusula de renúncia, são manifestamente inaplicáveis as súmulas 83, 5 e 7 do STJ, tal como entendeu a r. decisão agravada" (e-STJ fl. 733). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 741). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. SUB-ROGAÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. BENFEITORIAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 335 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO DO CONTRATO E INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 5. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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