Decisão · STJ

STJ AREsp 1064942

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2017-03-09publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PARCELA DO PRÊMIO. ATRASO. CANCELAMENTO DO SEGURO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo fixado nas instâncias de origem, o segurado, antes do sinistro, foi devidamente notificado pela corretora de seguros, via e-mail, de que se encontrava em mora com a última parcela do prêmio do seguro e sobre qual seria a consequência desse inadimplemento (cancelamento do seguro). 2. Em tal contexto, decidiu o acórdão objeto do recurso especial em consonância com o entendimento desta Corte, ao negar a indenização securitária. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por BANGTOYS DO BRASIL INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS E COMÉRCIO LTDA contra decisão monocrática (fls. 753-757) que reconsiderou a decisão de fls. 619-620, na qual havia sido dado provimento ao recurso especial da ora agravante. Afirma a recorrente, em suma, que e-mail enviado pela corretora de seguros não cumpre a função de cientificá-la de se encontrar em mora. Assere que, embora soubesse, sim, que estava em atraso, a interpelação é o meio apropriado para a cientificação formal da mora, pois não sabia que o não pagamento de parcela do prêmio ocasionaria negativa de cobertura securitária. Houve impugnação (fls. 787-819). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PARCELA DO PRÊMIO. ATRASO. CANCELAMENTO DO SEGURO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo fixado nas instâncias de origem, o segurado, antes do sinistro, foi devidamente notificado pela corretora de seguros, via e-mail, de que se encontrava em mora com a última parcela do prêmio do seguro e sobre qual seria a consequência desse inadimplemento (cancelamento do seguro). 2. Em tal contexto, decidiu o acórdão objeto do recurso especial em consonância com o entendimento desta Corte, ao negar a indenização securitária. 3. Agravo interno desprovido.
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