STJ AREsp 2573644
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N. 1.132/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tema repetitivo n. 1.132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp 1.951.662/RS, Relator para acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/8/2023). 2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que o ora agravado não foi constituído em mora, sob o fundamento de que "(..) o AR sequer chegou a ser recebido, uma vez que a informação ali constante indica a ausência de tentativa de localização, não havendo a devida comprovação da mora do apelado apta a ensejar a procedência liminar dos pleitos iniciais". 3. Considerando as circunstâncias do caso concreto, é inviável a aplicação de tese repetitiva, entendimento firmado no recurso especial repetitivo (Tema nº 1.132), uma vez que a notificação extrajudicial nem sequer foi entregue no endereço previsto no contrato. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 249-261) interposto por BANCO ITAUCARD S/A contra decisão (fls. 242-245), desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 83/STJ, bem como é inaplicável ao caso o entendimento firmado no recurso especial repetitivo REsp 1.951.662/RS (Tema nº 1.132), uma vez que a notificação extrajudicial não foi sequer entregue no endereço do ora agravado que consta no contrato bancário. Em suas razões recursais, BANCO ITAUCARD S/A sustenta, entre outros argumentos, que "não há como prevalecer o entendimento exarado na decisão monocrática de que o acórdão do Tribunal local estaria em conformidade com a recente orientação jurisprudencial deste C. STJ. Assim, absolutamente demonstrado que a Súmula 83/STJ não é fundamento suficiente para negar provimento ao Recurso Especial interposto, uma vez que a orientação do Tribunal local não está em linha com a jurisprudência deste C. STJ, sendo imperiosa a reforma da decisão recorrida" (fl. 254). Afirma, ainda, que "(..) o E. Tribunal local, ao entender que não teria ocorrido a devida constituição em mora pelo fato de o AR ter retornado com a informação "não procurado", divergiu da jurisprudência deste C. STJ pacificada no julgamento do REsp Repetitivo n. 1.951.888/RS. Destaca-se que de acordo com o referido repetitivo, da interpretação literal do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69, a constituição da mora depende unicamente do inadimplemento do contrato, de modo que se trada de mora ex re, a teor do disposto nos artigos 394 e 396 do Código Civil". Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 262. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N. 1.132/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tema repetitivo n. 1.132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp 1.951.662/RS, Relator para acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/8/2023). 2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que o ora agravado não foi constituído em mora, sob o fundamento de que "(..) o AR sequer chegou a ser recebido, uma vez que a informação ali constante indica a ausência de tentativa de localização, não havendo a devida comprovação da mora do apelado apta a ensejar a procedência liminar dos pleitos iniciais". 3. Considerando as circunstâncias do caso concreto, é inviável a aplicação de tese repetitiva, entendimento firmado no recurso especial repetitivo (Tema nº 1.132), uma vez que a notificação extrajudicial nem sequer foi entregue no endereço previsto no contrato. 4. Agravo interno a que se nega provimento.