Decisão · STJ

STJ AREsp 2521628

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-08-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 382/391) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 377/378). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 385): 10. Veja que após discorrer relatando a controvérsia, a partir das fls. 306 o Agravante discorre não só sobre a violação aos arts. 1022 e 1025 do CPC, para fins de prequestionamento implícito, diante da omissão do tribunal estadual quanto ao enfrentamento das questões que lhe foram submetidas, como também acerca das violações de dispositivos que tratam do prazo prescricional. (..) 12. Nesse contexto, data venia, mostra-se equivocada a aplicação da Súmula 284/STF, já que nos tópicos onde restaram indicados os dispositivos legais apontados por violados, objeto do recurso, discorreu-se claramente sobre os motivos pelos quais se entendeu terem os mesmos sido violados na origem, violações estas mantidas pela passagem do processo pelo tribunal estadual. Tudo está plenamente caracterizado e demonstrado na minuta recursal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 395/399). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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